O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa negou na noite desta terça-feira, 2, o mandado de segurança impetrado pelo Portal iG, que contestava as restrições impostas pelo TSE à divulgação de informações jornalísticas na internet e à comercialização para partidos políticos de espaços publicitários virtuais.

Joaquim Barbosa decidiu manter os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08 do TSE – que estabelece regras para o período de eleições. O mérito da ação ainda será julgado em data ainda não definida pelo plenário do TSE.

A norma editada pelo TSE proíbe candidatos às eleições municipais de manterem blogs, participarem e opinarem em sites de relacionamentos, como o Orkut e o Second Life, e até de enviarem suas propostas de campanha por e-mail. Os itens da resolução que foram alvos dos questionamentos do portal definem que a propaganda eleitoral na internet só pode ser feita na página específica do próprio candidato, com terminação “can.br”.

O iG alega que a norma editada pelo TSE desrespeita a liberdade de expressão, uma vez que atinge sites que prestam serviço de radiodifusão ou imprensa. Cita ainda que a Justiça eleitoral estaria infringindo o artigo 16 da Constituição Federal, pois o artigo define que leis que alteram o processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano de vigência. Nesse caso, como a resolução é de 2008, a defesa argumenta que ela não poderia ser aplicada no pleito municipal de outubro.

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